O evento encontra-se realizado
É com grande tristeza, que informamos que somos obrigados a adiar para Outubro de 2021, os espetáculos dos Gipsy Kings by Andre Reyes nos Coliseus de Lisboa que tínhamos agendado para Abril de 2021, tendo em conta a atual situação da Pandemia do Covid 19.A nova data deste espetáculo é dia 24 de Outubro 2021.Os bilhetes já adquiridos para os espetáculos de 2020, mantêm-se válidos para as novas datas em abril de 2021, não sendo necessário efetuar qualquer troca de bilhetes .Para os fãs que ainda não adquiriram os bilhetes , os mesmos já se encontram disponíveis.Contamos consigo. Obrigada pela compreensão e por estar sempre connosco.Adiar Não É Cancelar-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Andre Reyes, um dos fundadores dos Gipsy Kings acompanhado por grandes músicos, regressa a Portugal em abril de 2021, para pisar pela primeira vez o palco do Coliseu de Lisboa.Sucessos como Bamboleo, Djobi Djoba, Volare, Baila Me, Sin Ella, entre muitos outros, serão alguns dos temas que se ouvirão neste grande concerto.Formados nas cidades francesas de Arles e Montpellier, os Gipsy Kings conquistaram o mundo, tornando-se numa das maiores bandas da atualidade, com a sua sonoridade única e irresistível de estilos de flamenco tradicional, misturados com a pop ocidental e ritmos latinos. Garanta já o seu lugar!!!
CARLOS VELOSO – MUSIC & EVENTS, LDA
Maiores de 6 anos
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde atualiza a seguinte Orientação: Para acesso aos eventos culturais que sejam realizados com lotação acima de 1.000 espetadores em ambiente fechado (salas ou similares) e acima de 5.000 espetadores em ambiente aberto (evento ao ar livre) é obrigatória a apresentação do Certificado Digital COVID da UE ou apresentação de resultado de teste negativo para SARS-CoV-2, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro.Uso correto de máscara facial, por pessoas com idade superior a 10 anos, colocada em permanência.
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